Brasil que Cresce

Segurança jurídica: a regra do início é a regra do fim

quem investe precisa confiar que o combinado será cumprido

Propõe prazo definido para análise de licenças ambientais, com concessão se o órgão não decidir a tempo, regras estáveis por até 20 anos para grandes projetos e autonomia produtiva a indígenas e quilombolas.

No programa: [p. 49, 50]

O que o programa diz

Nenhum país atrai investimento se muda as regras no meio do jogo, e o Brasil ganhou fama de fazer exatamente isso: o investidor entra sob uma regra, executa sob outra e termina discutindo uma terceira no Judiciário. Parte essencial de mudar essa lógica é um licenciamento ambiental ágil, moderno e com segurança jurídica: grandes obras, usinas, minas e projetos industriais vivem parados anos à espera de uma licença, e cada mês de atraso é investimento que foge e emprego que não vem. Vamos assegurar regras claras, prazos definidos e critérios técnicos, com a certeza de que agilidade e responsabilidade ambiental caminham juntas. O prazo tem que valer para os dois lados. Quando o empreendedor cumpre a lei e apresenta tudo o que a norma exige, o órgão responsável deve ter um prazo definido para concluir a análise. Se não decidir nem se manifestar dentro desse prazo, a licença deve ser concedida, porque a demora do Estado não pode ser um castigo para quem fez a sua parte. A responsabilidade de analisar continua sendo do poder público, mas a inércia deixa de ser uma forma de travar quem quer investir e gerar emprego. Vamos também garantir que a regra combinada no início seja a regra do fim. Para os grandes projetos de longa maturação, criaremos mecanismos de estabilidade das regras de até 20 anos, para que o contrato não seja mudado depois que a obra já estiver de pé. E quando o empreendedor age de boa-fé e obtém regularmente a sua licença, o Estado deve responder pelos prejuízos se voltar atrás sem que o empreendedor tenha dado causa, em vez de jogar a conta sobre quem confiou na palavra que recebeu. Um país que honra o combinado atrai o investimento e o emprego que vêm com ele, da logística à energia, da mineração ao agro. Essa mesma clareza de regras vale para quem vive nas terras tradicionais. Será conferida autonomia aos povos indígenas e quilombolas para decidir sobre atividades produtivas em suas terras, com respeito ao desenvolvimento sustentável e às regras ambientais, e com indenização de eventuais restrições ao usufruto e mecanismos de compensação, para que quem vive na terra possa dela tirar o próprio sustento. [p. 49, 50]

Em linguagem simples

  • O texto afirma que o país muda as regras no meio dos investimentos e que obras, usinas, minas e projetos industriais ficam anos parados à espera de licença. Propõe um licenciamento ambiental com regras claras, prazos definidos e critérios técnicos.
  • Quando o empreendedor apresentar tudo o que a norma exige, o órgão responsável teria um prazo definido para concluir a análise. Se não decidir nem se manifestar nesse prazo, a licença deve ser concedida. A responsabilidade de analisar continua com o poder público.
  • Para grandes projetos de longa maturação, o programa prevê mecanismos de estabilidade das regras de até 20 anos, para que o contrato não mude depois que a obra estiver pronta.
  • Se o Estado voltar atrás em uma licença obtida de forma regular, sem que o empreendedor tenha dado causa, o texto prevê que o Estado responda pelos prejuízos.
  • Prevê dar autonomia a povos indígenas e quilombolas para decidir sobre atividades produtivas em suas terras, com respeito às regras ambientais, indenização de eventuais restrições ao usufruto e mecanismos de compensação.

O que não está no programa

  • Não define a duração dos prazos de análise nem a quais tipos de licença eles se aplicariam.
  • Não indica o instrumento legal (lei, PEC ou decreto) para a concessão da licença quando o órgão não se manifesta, nem para os mecanismos de estabilidade das regras.
  • Não detalha quais projetos seriam considerados de longa maturação nem como funcionariam os mecanismos de estabilidade de até 20 anos.
  • Não informa como seriam calculadas nem quem pagaria as indenizações e compensações previstas para indígenas e quilombolas.
  • Não apresenta estimativa de custo para o Estado com a responsabilidade por prejuízos de empreendedores.